A medida está prevista na Resolução 169, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no Diário Oficial da União desta sexta, 29/7.
A nova regra atinge os MEI ativos no Brasil que atuem na prestação de serviços, com a facilidade de poder emitir a nota pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular.
Quem comercializa mercadorias não está abrangido pela norma.
O MEI deve emitir a NFS-e quando há a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.
De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.
A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.
Fonte:https://www.convergenciadigital.com.br/Governo/Simples-Nacional-decide-que-MEI-tera-que-emitir-nota-fiscal-eletronica-60997.html#:~:text=A%20partir%20de%201%C2%BA%20de,desta%20sexta%2C%2029%2F7.
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